Rotulagem de cosméticos

Rótulo para Cosméticos: normas ANVISA, materiais e proteção anti-falsificação

A rotulagem de cosméticos no Brasil segue a RDC 7/2015 da ANVISA — com exigências específicas de idioma, informações obrigatórias e registro de produtos de Grau 2. Para cosméticos premium, o rótulo holográfico VOID adiciona autenticidade e dificulta a falsificação.

Atualizado em março de 2026 Leitura: 6 minutos
Rótulo para Cosméticos: normas ANVISA, materiais e proteção anti-falsificação

Regulamentação ANVISA para cosméticos

A rotulagem de cosméticos no Brasil é regulamentada pela ANVISA por meio da RDC 7/2015 (cosméticos), RDC 211/2005 (produtos para proteção solar) e legislações correlatas. As informações obrigatórias incluem: identificação do produto, nome do fabricante/importador, conteúdo, número do lote, prazo de validade (para produtos com validade de até 30 meses), INCI de ingredientes, modo de uso, contraindicações e precauções.

A resolução RDC 07/2015 classifica os cosméticos em Grau 1 (baixo risco) e Grau 2 (risco potencial). Produtos de Grau 2 exigem registro na ANVISA antes da comercialização, e as informações do número de registro devem constar no rótulo.

Materiais recomendados para cosméticos

ProdutoMaterial idealPor que
Shampoo, condicionador (frascos)BOPP branco ou transparenteResistência à água do banho
Cremes e loções (potes)BOPP ou papel couchê plastificadoResistência à umidade
Perfumes (caixas)Papel couchê laminadoAcabamento premium, laminação
Maquiagem (embalagens secas)Papel couchê ou BOPPBoa impressão, custo-benefício
Protetor solarBOPP resistente a UVExposição solar prolongada
Cosméticos premium/luxoBOPP metalizado ou holográficoApelo visual premium

Rótulo holográfico para cosméticos de luxo

O rótulo holográfico é especialmente valorizado no segmento de cosméticos premium: além de dificultar a falsificação (um problema crescente em perfumaria e maquiagem importada), o efeito iridescente agrega valor visual ao produto e é fortemente associado pelo consumidor a produtos de qualidade superior.

Versões VOID holográficas combinam o apelo visual do holograma com a segurança anti-violação — ao ser removido da embalagem, o rótulo revela "VOID" tanto na embalagem quanto no rótulo, impedindo a reutilização da embalagem com produto adulterado.

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Perguntas frequentes

A RDC 7/2015 é a principal norma para rotulagem de cosméticos. Produtos de Grau 2 precisam de registro na ANVISA antes da comercialização, e o número de registro deve constar no rótulo.
Não. A RDC 7/2015 exige que as informações obrigatórias estejam em português. Para produtos importados, deve haver rotulagem complementar em português com todas as informações exigidas.
Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado para produtos premium e importados, pois dificulta a falsificação e agrega valor visual percebido pelo consumidor.